Parajara Moraes Alves Junior, CEO da Junior Contabilidade & Assessoria Rural, percebe que, diante das mudanças que a Lei Complementar 227/2026 trouxe para o ITCMD, famílias rurais que ainda não organizaram sua sucessão patrimonial passaram a enfrentar um cenário tributário consideravelmente mais rigoroso do que aquele vigente até pouco tempo atrás. Nesse contexto, nota-se que a ausência de planejamento sucessório transforma um problema previsível em uma crise financeira para os herdeiros.
Compreender como o ITCMD passou a incidir sobre o patrimônio rural e quais alternativas existem para reduzir esse impacto dentro da legalidade tornou-se condição praticamente indispensável para qualquer propriedade que pretenda atravessar a transição entre gerações sem comprometer sua capacidade produtiva.
O que mudou na cobrança do ITCMD com a Lei Complementar 227/2026?
A nova legislação tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas em todos os estados, com percentuais que podem chegar a 8% sobre o valor do quinhão, legado ou doação considerados individualmente. Estados que antes praticavam alíquotas fixas precisam agora reformular suas tabelas, o que tende a elevar consideravelmente a carga tributária sobre patrimônios de maior valor.
Outra mudança relevante envolve a competência para cobrança do imposto, que passa a ser definida pelo domicílio do falecido ou do doador, e não necessariamente pelo local onde os bens estão situados ou onde tramita o inventário. Parajara Moraes Alves Junior pontua que essa alteração exige atenção redobrada de famílias com propriedades distribuídas em mais de um estado, já que a regra de competência pode alterar significativamente o resultado da apuração tributária.
Por que o valor de mercado passou a ser a nova referência de cálculo?
Antes da reforma, era comum que a transmissão de quotas societárias fosse calculada com base no valor contábil dos bens integralizados, frequentemente inferior ao valor real de mercado. Essa prática permitia reduzir significativamente o ITCMD devido à sucessão, especialmente em estruturas de holding familiar. Com a nova legislação, a base de cálculo passa a refletir o valor de mercado dos ativos transmitidos, o que elimina boa parte da economia tributária obtida anteriormente por meio dessa estratégia.
Como pondera Parajara Moraes Alves Junior, essa mudança não torna o planejamento sucessório inviável, mas exige que ele seja conduzido com técnicas atualizadas, alinhadas às novas regras de apuração.
Os riscos concretos de um inventário judicial sem planejamento prévio
Quando a sucessão não é organizada em vida, o patrimônio rural passa a depender de inventário judicial, processo que pode se estender por anos quando existem conflitos entre herdeiros ou documentação incompleta sobre os bens da família. Durante esse período, decisões importantes sobre a propriedade ficam paralisadas, o que compromete investimentos e a continuidade da produção.

Em situações concretas observadas no setor, o valor do imposto devido em um inventário sem planejamento pode superar dez vezes o montante que seria pago caso a sucessão tivesse sido organizada previamente por meio de doações estruturadas. Parajara Moraes Alves Junior reforça que esse tipo de diferença raramente é percebido pelas famílias até que o problema já esteja instalado, momento em que as opções de planejamento ficam bastante reduzidas.
Estratégias legítimas para reduzir o impacto do ITCMD na sucessão rural
Antecipar doações ainda em vida, dentro dos limites de isenção previstos pela legislação estadual, permite que o patrimônio seja transferido gradualmente, evitando a concentração de todo o imposto em um único momento. Essa estratégia precisa, no entanto, considerar a nova regra de consolidação de doações sucessivas entre as mesmas partes para fins de apuração da tabela progressiva.
A combinação entre holding familiar, doação de quotas com reserva de usufruto e cláusulas protetivas continua representando alternativa relevante de planejamento, ainda que sob uma carga tributária maior do que a observada em anos anteriores. Parajara Moraes Alves Junior costuma elaborar essas simulações considerando o patrimônio total da família, o número de herdeiros e o horizonte de tempo disponível para a transição patrimonial.
Por que esperar tende a custar mais caro do que agir com antecedência?
Cada ano sem planejamento sucessório representa uma janela perdida para organizar a transmissão patrimonial sob condições mais previsíveis, já que novas regulamentações estaduais continuam sendo publicadas para se adequar à legislação nacional do ITCMD. Famílias que aguardam o falecimento do patriarca ou da matriarca para iniciar essa discussão costumam enfrentar tanto maior carga tributária quanto maior risco de conflito entre herdeiros.
Por isso, Parajara Moraes Alves Junior conclui que avaliar a estrutura patrimonial da família, identificar herdeiros e simular cenários de tributação antes que a sucessão se torne inevitável é o tipo de providência que faz diferença real no resultado final do processo. Iniciar essa conversa em família, ainda que pareça prematura, costuma ser o passo mais importante para proteger tanto o patrimônio quanto a continuidade da atividade rural entre gerações, especialmente em um momento de transformação tão significativa nas regras de tributação sobre herança e doação.
