João Luiz de Lima Oliveira Junior responde dúvidas sobre segurança na negociação de um precatório

Lena Soravina Por Lena Soravina
6 Min de leitura
João Luiz de Lima Oliveira Junior

João Luiz de Lima Oliveira Junior, advogado e sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, reúne neste texto as dúvidas que mais chegam ao escritório na fase final de uma negociação de precatório, o momento em que o credor já recebeu uma proposta e precisa decidir se aceita, quais cuidados observar e o que muda em sua relação com o processo depois da cessão formalizada.

Essa etapa costuma concentrar mais insegurança do que as anteriores, justamente por envolver a assinatura de um contrato que, uma vez registrado no processo, tende a ser definitivo. Entender os pontos de atenção antes desse momento reduz o risco de arrependimento posterior.

Sinais de que a negociação pode não ser confiável

Propostas que pressionam por resposta imediata, que não apresentam por escrito o valor atualizado do precatório usado como base do cálculo, ou que condicionam a negociação ao pagamento de alguma taxa antecipada pelo credor são sinais de alerta recorrentes. Uma cessão de crédito legítima não exige desembolso prévio por parte de quem está vendendo o direito, e qualquer cobrança nesse sentido deve ser tratada com desconfiança.

Verificar se quem propõe a compra existe formalmente, se apresenta contrato claro sobre as condições da cessão e se aceita que o credor confirme o valor da certidão de precatório diretamente no tribunal antes de assinar são medidas que reduzem consideravelmente o risco de uma negociação desvantajosa ou fraudulenta.

Comparar mais de uma proposta antes de decidir também ajuda a identificar se o deságio oferecido está dentro de uma faixa razoável, já que uma oferta isolada, sem parâmetro de comparação, dificulta perceber quando as condições estão claramente abaixo do que costuma ser praticado para créditos de perfil semelhante.

O que muda depois da cessão ser assinada

Uma vez formalizada, a cessão costuma ser levada ao processo judicial para que o tribunal registre a mudança de titularidade do crédito, ainda que o processo original permaneça em nome do credor cedente. A partir desse registro, o pagamento, quando ocorrer, passa a ser destinado ao cessionário, e não mais ao credor que originou a ação.

João Luiz de Lima Oliveira Junior chama atenção para o fato de que essa mudança costuma ser irreversível depois de formalizada, o que reforça a importância de esclarecer todas as dúvidas antes da assinatura, e não depois que o contrato já foi registrado no processo.

Documentos que confirmam a legitimidade da negociação

Antes de assinar qualquer contrato, é recomendável exigir a certidão atualizada de valor do precatório emitida pelo tribunal, cópia do processo original e identificação completa de quem se apresenta como comprador. Esses documentos permitem confirmar, de forma independente, se as informações apresentadas na proposta correspondem à realidade do processo, em vez de depender apenas da palavra de quem oferece a compra.

Advogado é obrigatório para negociar um precatório

Não existe exigência formal de advogado para toda e qualquer etapa de uma cessão de crédito, mas a análise da certidão de valor, das condições do contrato e da idoneidade de quem propõe a compra costuma exigir conhecimento técnico que reduz consideravelmente o risco de o credor aceitar termos desfavoráveis sem perceber. O acompanhamento jurídico nessa fase funciona menos como exigência formal e mais como camada adicional de segurança para quem não tem familiaridade com esse tipo de operação.

Herdeiros também podem negociar o crédito

Quando o credor original falece antes do pagamento, os herdeiros podem negociar o precatório depois de formalizada a habilitação no processo, etapa que comprova a sucessão e legitima os sucessores a agir em nome do espólio ou, conforme o andamento processual, já como novos titulares do crédito. Antes dessa habilitação, a negociação direta pelos herdeiros tende a esbarrar em obstáculos práticos, já que o precatório ainda figura em nome do credor falecido perante o tribunal.

Quando existe mais de um herdeiro, a decisão de negociar costuma exigir concordância de todos os sucessores, o que evita divergências posteriores sobre a divisão do valor recebido ou sobre a validade da própria cessão realizada.

Nessas situações, é recomendável que os herdeiros busquem, em conjunto, o valor de referência atualizado do precatório antes de responder a qualquer proposta recebida, evitando que a urgência criada pelo comprador leve a uma decisão apressada sem comparação com outras condições de mercado disponíveis para o mesmo tipo de crédito.

Manter cópia de toda a documentação trocada durante a negociação, incluindo propostas por escrito, mensagens e o contrato final assinado, também é uma precaução simples que facilita qualquer esclarecimento posterior sobre as condições efetivamente acordadas entre as partes.

Conclusão

Reconhecer sinais de uma negociação pouco confiável, entender o que muda depois da cessão ser assinada e saber em que momento herdeiros podem negociar um precatório são cuidados que reduzem o risco de prejuízo em uma operação que, uma vez formalizada, tende a ser definitiva. João Luiz de Lima Oliveira Junior reforça que cada situação, sobretudo quando envolve sucessão hereditária ou mais de um titular, deve ser avaliada individualmente, considerando o andamento do processo e a documentação disponível antes de qualquer decisão.

Find Us on Socials

Compartilhe esse artigo