Os contratos de franquia e licenciamento de marca têm se tornado cada vez mais comuns no cenário empresarial atual. Como comenta o Dr. Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, isso porque as modalidades contratuais oferecem oportunidades tanto para franqueadores e licenciadores quanto para franqueados e licenciados. Neste artigo, discutiremos os aspectos do direito contratual relevantes nesse contexto, abordando questões como a formação do contrato, obrigações das partes, cláusulas típicas e a importância da negociação equilibrada.
Formação do contrato
A formação de um contrato de franquia ou licenciamento de marca envolve um conjunto de etapas que devem ser cumpridas de acordo com a legislação vigente. É essencial que o contrato seja claro e contenha todas as informações necessárias, como as características da franquia ou marca licenciada, direitos e deveres das partes, duração, territorialidade, investimentos necessários, entre outros aspectos relevantes.
Obrigações das partes
No contexto dos contratos de franquia, como indica o advogado formado pela FAAP – Fundação Armando Álvares Penteado, Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, o franqueador é responsável por fornecer ao franqueado o suporte necessário, como treinamento, manuais operacionais, assistência técnica, fornecedores homologados, além de conceder o direito de uso da marca. Por sua vez, o franqueado assume a responsabilidade de cumprir as normas e padrões estabelecidos pelo franqueador, bem como pagar as taxas estipuladas.
No caso dos contratos de licenciamento de marca, o licenciador concede ao licenciado o direito de utilizar a marca registrada em produtos ou serviços específicos. O licenciado, por sua vez, deve seguir as diretrizes definidas pelo licenciador para garantir a preservação da qualidade e imagem da marca.
Cláusulas típicas
Ainda, como aponta o advogado Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, há cláusulas que são comumente encontradas em contratos de franquia e licenciamento de marcas. Algumas delas incluem:
- Taxas e Royalties: estabelecem os pagamentos periódicos que o franqueado ou licenciado deve realizar ao franqueador ou licenciador em contrapartida ao uso da marca e suporte fornecido.
- Exclusividade e Territorialidade: definem se o franqueado ou licenciado terá exclusividade de atuação em uma determinada área geográfica e sob quais condições.
- Renovação e Rescisão: estabelecem os termos para a renovação do contrato ao seu término, bem como as condições de rescisão antecipada.
- Propriedade Intelectual: trata dos direitos de propriedade intelectual relacionados à marca, patentes, segredos comerciais e outros ativos intangíveis.
Negociação Equilibrada
Ainda, conforme explica o intermediário da lei Eduardo Augusto da Hora Gonçalves, a negociação de um contrato de franquia ou licenciamento de marca deve ser pautada pela busca do equilíbrio entre as partes envolvidas. É fundamental que ambos os lados tenham seus interesses protegidos, garantindo uma relação contratual justa e mutuamente benéfica. Recomenda-se o apoio de advogados especializados em direito contratual para assegurar que todas as cláusulas sejam claras, justas e legalmente válidas.
Os contratos de franquia e licenciamento de marcas são instrumentos importantes para o crescimento dos negócios e expansão de marcas. Contudo, é essencial compreender os aspectos do direito contratual relacionados a essas modalidades contratuais. A negociação equilibrada, a clareza nas cláusulas contratuais e o cumprimento das obrigações são fundamentais para o sucesso e a harmonia nas relações entre franqueadores/licenciadores e franqueados/licenciados. A orientação jurídica especializada é crucial para garantir que todos os aspectos legais sejam adequadamente abordados nesses contratos.